O Tribunal Superior Eleitoral publicou na edição desta segunda-feira,28, do Diário Eletrônico da Justiça o Agravo Regimental no Recurso Eleitoral contra a decisão do ministro Sergio Banhos que negou seguimento ao Recurso Eleitoral do Ministério Público Eleitoral sobre possível fraude na cota de gêneros da eleição de 2016 e que envolve os vereadores de Imbé Fabricio Rebechi e Leandro Candiago, do PDT.
O agravo pede que a decisão final seja proferida pelo plenário e não monocrática como foi o caso. O julgamento da matéria ainda não foi colocado em pauta, o que deve acontecer nos próximos dias. O recurso foi protocolado no último dia 25, três dias após a decisão monocrática do ministro Sergio Banhos.
O caso teve inicio em dezembro de 2016, quando a juíza eleitoral da 110° Zona Eleitoral em Tramandaí, Cristiane Steffanelo Scherer cassou o mandato dos vereadores pelo uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral do RS não reconheceu a decisão da magistrada de primeira instância e o MPE recorreu ao TSE. O recurso esteve aguardando decisão em processo similar da cidade de Valença do Piaui, onde foram cassados 6 vereadores pelo uso de mulheres que apenas preencheram a cota de gênero, entretanto no caso de Imbé não foi comprovada esta prática o que levou o ministro Sergio Banhos, em decisão monocrática, a manter os vereadores nos cargos ao qual foram eleitos.
Sandro Sauer