Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 14 de março deste ano, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (17).
Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.
Esta decisão pode impactar o recurso envolvendo os vereadores de Imbé Fabricio Rebechi e Leandro Candiago, ambos do PDT, que aguardava a decisão de Valença do Piauí para ser incluso na pauta de julgamento. Os vereadores foram cassados em primeira instância pelo mesmo motivo, mas o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou a cassação e o MPE ingressou com recurso no TSE. O recurso foi acatado pela corte superior e deve ser julgado em breve. Como a decisão de Valença do Piauí transformou-se em jurisprudência, o resultado de Imbé deve seguir ao decidido na noite de terça-feira. O processo de Imbé foi citado pelo plenário juntamente com outros dois recursos que devem seguir a jurisprudência, sendo um de SC e um de SP.
Sandro Sauer